Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 assinada

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados em Santa Catarina (SINDPDSC) e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina (SEPROSC) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, para o período de 22 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023.

 

Entre os destaques da negociação fechada está o INPC de 10,12% sobre pisos e salários, com repasse que pode ser dividido em duas parcelas - 5% na folha de setembro e 5,12% em janeiro. Além disso, o acordo apresenta vale-alimentação ou vale-refeição mínimo de R$24,50 por dia e aplicação de INPC de 10,12% para quem pratica o benefício acima do mínimo estabelecido.

As cláusulas que tiveram alterações foram as seguintes: 

CLÁUSULA 3ª - PISOS SALARIAIS

CLÁUSULA 5ª - REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA 4ª - DOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

CLÁUSULA 11ª - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA 30ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

CLÁUSULA 33ª – ESCLARECIMENTOS SOBRE DATA-BASE E VIGÊNCIA

Clique aqui para acessar a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 completa. 

Marcio Elias Gonçalves – Presidente

Rodolfo Ruediger Neto – Assessor Jurídico

 

Publicado em: 23/09/2022 15:00:32

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