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Prezados Associados:
Comunicamos que o SEPROSC e o SINDPD/SC procederam em 14 de setembro de 2020, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021.
Abaixo destacamos as cláusulas, nas quais houveram alterações:
CLÁUSULA 3ª - PISOS SALARIAIS
CLÁUSULA 5ª - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA 11ª - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA 23ª - BANCO DE HORAS
CLÁUSULA 29ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CLÁUSULA 30ª - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
CLÁUSULA 33ª – ESCLARECIMENTOS SOBRE DATA-BASE E VIGÊNCIA
As demais cláusulas permaneceram inalteradas.
Segue a Convenção Coletiva de Trabalho
Cordialmente
Marcio Elias Gonçalves – Presidente
Rodolfo Ruediger Neto – Assessor Jurídico
Publicado em: 22/09/2020 15:39:02
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