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Prezado(a)s Associado(a)s
Informamos que em 15/05/20 o SEPROSC e o SEINFLO receberam do SINDPD/SC a informação de que a proposta de TERMO ADITIVO à CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT), que pretendia regulamentar principalmente as exceções previstas na MP nº 936/20, foi REJEITADA pelos empregados, em Votação Virtual promovida pelo SINDPD/SC entre 06 e 11/05/2020.
Ante o exposto, Informamos que já ENVIAMOS ao SINDPD/SC uma NOVA PROPOSTA, na tentativa de encontrar soluções que viabilizem a continuidade da prestação de serviços pelas empresas e a manutenção dos empregos.
Compartilharemos por e-mail e em nossos websites – www.seprosc.com.br e www.seinflo.com.br, notícias sobre a evolução das negociações.
Certos de vossa atenção, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos nossos canais de comunicação, respectivamente:
Atenciosamente,
João Luiz Kornely Marcos Luiz Marchezan
Presidente SEPROSC Presidente SEINFLO
Publicado em: 19/05/2020 16:25:02
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