Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Em análise a recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou, por unanimidade, pedido de trabalhador que queria reconhecido o direito a pagamento de aviso prévio após ser demitido antes do tempo previsto para o fim do contrato por experiência.

De acordo com o voto do relator, o desembargador Ivan Valença, o fundamento da decisão foi a Súmula 163 do Tribunal do Superior do Trabalho (TST). Apesar do normativo dizer explicitamente que “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT”, causando uma possível primeira impressão de que a regra dá direito ao pagamento, é necessário atentar ao determinado no citado artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Conforme descrito no trecho destacado, nos contratos por prazo determinado (como o de experiência), o aviso prévio, bem como os demais direitos previstos na rescisão dos contratos por prazo indeterminado, é condicionado a inclusão no contrato de cláusula expressa assegurando o direito recíproco do rompimento da relação laboral antecipada. Como no caso em análise pelo colegiado não havia tal item, a 1ªTurma negou ao empregado o recebimento do aviso prévio.

 

FONTE: http://ruediger.adv.br

Publicado em: 30/09/2019 14:24:49

Facebook Twitter Google Plus LinkedIn Whatsapp

Notícias

13ª Pesquisa Salarial de Tecnologia da ACATE ajuda empresas a tomarem decisões mais estratégicas.

13ª Pesquisa Salarial de Tecnologia da ACATE ajuda empresas a tomarem decisões mais estratégicas.

Empresas associadas ao SEPROSC possuem 10% de desconto na contratação da pesquisa salarial

Inteligência Artificial, formação de talentos e o futuro da tecnologia em Santa Catarina

Inteligência Artificial, formação de talentos e o futuro da tecnologia em Santa Catarina

Em entrevista, Andréas Hartmann fala sobre IA, transformação digital e o papel do SEPROSC na formação da nova geração de profissionais de TI

Aula Magna 2026: o marco inicial da maior edição do Programa Jovem Programador

Aula Magna 2026: o marco inicial da maior edição do Programa Jovem Programador

Um marco de diversidade e mercado: o lançamento oficial da 6ª edição com foco em carreiras multigeracionais, turmas femininas e acessibilidade

Hackathon Jovem Programador 2025 premia equipes

Hackathon Jovem Programador 2025 premia equipes

Iniciativa destacou criatividade, inovação e trabalho em equipe entre alunos do programa em Santa Catarina.

Aula Magna do Jovem Programador 2026 abre oficialmente a sexta edição do programa em Santa Catarina

Aula Magna do Jovem Programador 2026 abre oficialmente a sexta edição do programa em Santa Catarina

Evento em Blumenau reunirá alunos, empresas e autoridades para marcar o início da formação de novos talentos para o setor de tecnologia

Jovem Programador 2026 inicia aulas em 23 cidades de Santa Catarina

Jovem Programador 2026 inicia aulas em 23 cidades de Santa Catarina

Início das aulas do Jovem Programador 2026 em 23 cidades

De Vegas para Santa Catarina: IA e outros insights diretamente da RH Tech Las Vegas 2025

De Vegas para Santa Catarina: IA e outros insights diretamente da RH Tech Las Vegas 2025

Insights da RH Tech Las Vegas 2025 e dados da nova pesquisa salarial de TI

Agenda Seprosc

Agenda Eventos