Uma empresa do setor de Tecnologia da Informação instalada em Blumenau conseguiu na Justiça uma liminar que reverte a reoneração da folha, instituída no mês de março pelo Governo Federal.
A decisão da 2ª Vara Federal de Blumenau assegura a manutenção do regime de recolhimento da Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta durante todo o ano-calendário de 2017, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários.
A ação foi impetrada pelo escritório BPH Advogados.
O advogado especialista em direito tributário, Marco Aurélio Poffo, explica que a modalidade de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) foi instituída em 2011 e previu para determinados setores a contribuição em percentual entre 1,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto e não mais não mais 20% sobre a folha de salários.
A mudança foi benéfica para grande parte dos contribuintes. Porém, em março deste ano, a reoneração da folha foi anunciada pela equipe econômica do Governo Federal como uma das medidas necessárias para cumprir a meta fiscal de 2017.
Com a reoneração, as empresas passaram a ser obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não sobre o faturamento.
O argumento utilizado na liminar deferida pela 2ª Vara Federal de Blumenau é de que que “o legislador criou, para o contribuinte, justa expectativa de que o regime tributário eleito perduraria até o final de exercício de 2017, e, em contraponto, previu para o ente tributante limitação quanto a possibilidade de alteração do regime escolhido”.
Segundo Poffo, a própria lei que institui a desoneração da folha prevê que a opção é irretratável e para todo o ano-calendário. “O fim do regime, previsto para ocorrer em julho, atenta contra a segurança jurídica e a boa-fé”, aponta o advogado.
Publicado em: 04/07/2017 12:21:00