SEPROSC defende medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia

Após uma série de reuniões, audiências e coleta de sugestões, a FENAINFO, Federação das Empresas de Informárica, apresentou três propostas de emendas junto à comissão encarregada de apreciar a Medida Provisória nº 1046, de 2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A elaboração das propostas teve a participação do SEPROSC, sindicato filiado à FENAINFO.

As sugestões têm como objetivo beneficar notadamente as empresas de TI, por serem dotadas de grande volume de mão de obra.

As propostas foram encampadas pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), que as protocolou junto à comissão para posterior análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

As emendas são as seguintes:

EMENDA  N° 117: Parcelamento de débitos trabalhistas. Pela proposta, a dívida trabalhista cuja execução judicial for iniciada durante a vigência do estado de calamidade decretado em razão da pandemia de que trata o art. 1º ou em até 18 (dezoito) meses após a data de seu término, poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) meses subsequentes, mediante requerimento do devedor.

Confira AQUI

EMENDA N° 118: Ampliação do critério da dupla visita. A presente emenda aditiva tem como mecanismo o processo de correção e de cunho orientativo, ocorrendo antes de aplicações de penalidades por infrações administrativas.

Nesse caso, o fiscal de inspeção deverá orientar a empresa a adotar o procedimento correto.

Posteriormente, após uma segunda visita, a multa poderá ser aplicada, caso a empresa não tenha procedido com as regularizações.

Confira AQUI

EMENDA N° 119: Substituição dos depósitos recursais trabalhistas por seguro-garantia ou fiança bancária e dispensa do recolhimento do depósitos recursais.

Em virtude da pandemia do coronavírus e do impacto econômico e reflexos trabalhistas, as empresas estão com graves dificuldades de fluxo de caixa, muitas inclusive tendo que “fechar as portas” depois de anos de atividade.

Neste sentido, possibilitar o uso da fiança bancária ou do seguro garantia judicial como alternativas ao depósito recursal em todos os processos em curso na justiça trabalhista, inclusive para aqueles que iniciaram a tramitação antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), possibilitará a saúde financeira para muitas empresas. Além disto, irá auxiliar que estes recursos entrem no mercado, movimentando a economia.

Confira AQUI

Publicado em: 07/05/2021 18:14:35

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