Programa permite redução de 80% sobre multas e juros do ICMS

Os contribuintes em débito com o Fisco estadual em Santa Catarina  já contam com a possibilidade de pagar créditos tributários de ICMS atrasados com redução de 80% na multa e nos juros. 

A Secretaria de Estado da Fazenda instituiu um programa de recuperação de créditos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa. 

Tal medida é importante e pode beneficiar diretamente empresas da área de TI.

Seprosc recomenda às empresas interessadas que procurem se informar a respeito caso se encaixem nas situações previstas.

Parcelamento

 O programa ainda prevê o parcelamento do débito em até seis parcelas. 

O desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido.

Este parcelamento é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº 77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma: 

 - Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016

- Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016

- Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017

- Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017

 Os contribuintes interessados devem solicitar a participação por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.

Veja  a íntegra do Convênio que institui programa de recuperação de créditos tributários:

 CONVÊNIO ICMS 77, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

 Publicado no DOU de 25.08.16, pelo Despacho 140/16.

Ratificação nacional no DOU de 13.09.16, pelo Ato Declaratório 15/16.

 Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder anistia de crédito tributário.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 CONVÊNIO 

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a instituir programa de recuperação de créditos tributários destinado a reduzir multas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, desde que o contribuinte:

 I - recolha o valor do imposto relativo aos fatos geradores de que trata o caput, acrescido de 20% (vinte por cento) da multa e dos juros devidos em até 6 (seis) parcelas mensais;

 II - desista de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao respectivo direito em que se funda a ação, e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo ou judicial, envolvendo a apuração do ICMS objeto do parcelamento;

 III - atenda outras disposições estabelecidas na legislação estadual.

 Cláusula segunda A dispensa dos créditos tributários prevista neste Convênio:

 I - será concedida de forma proporcional aos pagamentos mensais, mediante exclusão da fração correspondente ao valor do crédito tributário pago, quando atendidas as disposições da cláusula primeira deste convênio;

 II - não confere ao sujeito passivo beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.

 Cláusula terceira Fica revogado o Convênio ICMS 84/15, de 27 de julho de 2015.

 Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Publicado em: 09/11/2016 10:27:42

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