Prezados Senhores Associados ao SEPROSC,
Segue material elaborado pelo Escritório, retificado, referente ao Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências”
Favor desconsiderar a versão anteriormente enviada, visto a existência de erro tocante a contagem dos prazos de quarentena previstos no artigo 7º do Decreto.
Atenciosamente,
João Luiz Kornely - Presidente
Rodolfo Ruediger Neto - Assessor Jurídico
Alice Inez Sborz - Gestora (47) 9 9612-8228
Publicado em: 24/03/2020 11:13:21