Convenção Coletiva Registrada

Prezados Associados

É dever de todas as Empresas integrantes da categoria econômica representada pelo SEPROSC observar e cumprir as disposições contidas em Convenção Coletiva de Trabalho e, neste sentido, comunicamos que na data de 27 de fevereiro de 2019 foi registrada junto à Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina (ex-MTE) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019, na qual, dentre outras obrigações, consta a de proceder ao desconto de “..., 2% (dois por cento) do salário base de setembro de 2018, já reajustados, ...” de todos os Empregados, observando-se o que segue:

Ponto inicial para a contagem dos prazos: 27/02/19 – data do registro da CCT.

Empregados - Prazo para oposição ao desconto: No período entre 27/02/19 e 28/03/19, os Empregados poderão exercer o direito de oposição ao desconto, nos exatos termos da referida cláusula, adiante transcrita:

Parágrafo Primeiro: Os empregados que não concordarem com esse desconto poderão apresentar oposição dentro do período, improrrogável, de 30 (trinta) dias, a contar da data de registro do presente instrumento no MTE.

Parágrafo Segundo: A oposição poderá ser apresentada individual e pessoalmente na sede do SINDPDSC, na Avenida Mauro Ramos, nº 80, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88020-300, ou na subsede de Blumenau, na Rua Sete de Setembro, nº 876, Edifício W. Rodacki, sala 101, Centro, Blumenau, SC, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Caberá ao empregado encaminhar cópia da carta e do protocolo ao responsável pelo RH do empregador, o qual se utilizará desta para não proceder o desconto da referida contribuição na folha de pagamento.

Parágrafo Terceiro: Caso a oposição seja por carta, ela deverá ser registrada, enviada através do Correio, com Aviso de Recebimento e com o assunto “OPOSIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”, à Sede do SINDPDSC, em Florianópolis, e somente será aceita caso seja postada dentro do prazo de oposição. Caberá ao empregado encaminhar cópia da carta e do protocolo ao responsável pelo RH do empregador, o qual se utilizará desta para não proceder o desconto da referida contribuição na folha de pagamento.

Parágrafo Quarto: Excepcionalmente, nesta Convenção, a oposição também poderá ser feita por meio eletrônico, e deve ser enviada dentro do prazo de oposição até o horário limite, 23h59m, do prazo final de 30 (trinta) dias, adotando-se os seguintes critérios:

I. O empregado deverá enviar sua manifestação pela conta de e-mail pessoal;

II. A mensagem deverá ser endereçada ao endereço eletrônico oposicao@sindpdsc.org.br, com cópia ao setor responsável pelo RH do empregador, o qual se utilizará desta para não proceder o desconto da referida contribuição em folha de pagamento;

III. A mensagem deverá ter como assunto “OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL”, com os seguintes dados: nome completo e CPF do empregado, e nome completo e CNPJ do empregador;

IV. O texto padrão do e-mail deverá ter a seguinte redação: “Venho, respeitosamente, à presença desse Sindicato, manifestar minha OPOSIÇÃO ao desconto da Contribuição Assistencial estabelecida na Cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho, vigência 2018/2019”.

Empresas - Prazo para a realização do desconto em folha de salários: As Empresas terão como prazo para efetuar o desconto dos Empregados que não exerceram o direito de oposição nos termos do item acima, até a folha do mês de abril de 2019, devendo repassar/depositar os correspondentes valores na conta do SINDPD/SC em 48h00min, prazo esse a contar da data em que for efetuado o pagamento/creditamento dos salários do mês em referência:

As Empresas descontarão de todos os seus empregados, até a folha de pagamento do mês subsequente ao término do prazo do direito de oposição, a título de contribuição assistencial, 2% (dois por cento) do salário base de setembro de 2018, já reajustados, e depositarão, no prazo de 48h, da data do desconto, na conta 407-0, Operação 003, Agência 1877, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SANTA CATARINA – SINDPDSC.

A inobservância pelos Empregados e/ou Empresas quanto aos prazos e procedimentos acima poderão resultar no pagamento da aludida contribuição assistencial ao SINDPD/SC, por quaisquer das partes.


Informações do Registro junto ao Ministério do Trabalho:

Data Protocolo   : 06/02/2019
Nº do Processo  : 46220.001275/2019-95
Nº da Solicitação: MR 004797/2019
Data do Registro: 27/02/2019
Nº do Registro   : SC 000295/2019

 

 

 

Cordialmente

 

SEPROSC

Publicado em: 01/03/2019 15:57:08

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