Microempreendedor Individual inadimplente terá CNPJ cancelado

A partir do dia 1º de julho, os microempreendedores individuais (MEI) que não estiverem com suas obrigações fiscais em dia e não tiverem enviado sua declaração anual de faturamento, nos últimos dois anos, terão cancelados seus registros junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida atinge os chamados MEI “omissos”, conforme Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

A Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa (nº 123/2006) já previa o cancelamento automático da inscrição do MEI, independentemente de notificação, em caso de inadimplência. Mas só em abril deste ano é que o CGSIM regulamentou a medida, por meio da Resolução CGSIM nº 36. Portanto, são considerados inadimplentes os microempreendedores que não entregaram a declaração (DAS-MEI) no período de janeiro de 2014 a junho de 2016.

O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria, se legaliza como empresário e pode faturar até R$60 mil por ano. É isento dos tributos federais, mas deve pagar um valor fixo mensal de R$45,00 (comércio ou indústria), R$49,00 (serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

O MEI que tiver o CNPJ cancelado não poderá reativar o mesmo cadastro e, caso continue exercendo sua atividade econômica, estará voltando para a informalidade e perderá as vantagens desta categoria empresarial, como os benefícios previdenciários, a facilidade na abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais. Caso o ex-titular deseje voltar a ser MEI, terá que se formalizar novamente para receber um novo número de CNPJ.

A gerente da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae Paraíba, Márcia Timotheo, ressalta a importância de pagar as obrigações fiscais em dia, para ter acesso aos benefícios previdenciários. “É importante que o MEI regularize sua situação para não perder o CNPJ e todas as vantagens desta categoria empresarial. O pagamento dos impostos mensais deve ser feito até a data do vencimento para garantir benefícios como licença maternidade e auxílio-doença”, disse.

Como se regularizar

O MEI poderá impedir o cancelamento de inscrição, desde que realize os pagamentos pendentes e entregue as declarações atrasadas até 30 de junho deste ano. Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guia DAS para pagamento, mas não é possível parcelar a dívida.

Para entregar as declarações anuais atrasadas, o MEI deverá gerar as declarações referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50 por ano em atraso ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Caso o pagamento da multa seja feito em até 30 dias depois de gerado o boleto, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

Fonte: Fenainfo

Publicado em: 27/06/2016 08:00:00

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