INPI passa a usar sistema eletrônico para o registro de programa de computador

Desde o último dia 12 de setembro, o registro de software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é feito integralmente pela internet, por meio do sistema e-RPC. Desta forma, acaba a necessidade do processo em papel ou do código-fonte do software em CD-rom.

O sistema, que já era utilizado paralelamente ao meio físico, traz uma série de benefícios para o usuário, como a redução da burocracia e celeridade no processo. Desde a implementação do sistema de registro de software eletrônico, o INPI verificou uma queda significativa do prazo de registro, que de 100 dias em 2016, passou para apenas sete.

Além disso, o número de pedidos pendentes caiu de 5 mil, em 2016, para 2 mil, em 2017, sendo que o INPI traçou a meta de zerar o número de pedidos pendentes até o final deste ano.

Com o sistema, as taxas relativas aos serviços de programa de computador foram atualizadas e simplificadas, contando agora com valor único de R$ 185 para cada uma delas.

O usuário fará todo o processo através da internet, fornecendo um código hash, que poderá ser gerado online pelo depositante. O hash consiste na segurança de que aquele pedido corresponde ao programa de computador registrado.

Outra garantia para o melhor funcionamento do sistema eletrônico é que o documento gerado terá assinatura digital do titular ou de seu procurador. A assinatura digital garante que o pedido realmente foi feito pelo usuário que assina o pedido de registro perante o INPI.

As advogadas Tatiana Campello e Fernanda Quental, do Demarest Advogados, avaliam como positiva a mudança. Elas contam que desde que o sistema começou a ser utilizado, os resultados têm sido satisfatórios.

Além disso, elas apontam que o uso do hash aumenta a segurança. Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação.

Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito, no qual o usuário também deverá anexar a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente. O uso de assinatura digital é outra novidade, que visa a dar maior segurança para o usuário e substituir a demanda de serviços cartoriais.

As advogadas lembram que, de acordo com a Lei 9.609/98, a proteção dos direitos relativos a programa de computador é concedida pelo prazo de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação

Publicado em: 28/09/2017 16:48:52

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